There is no free lunch...
FIFA WORLD CUP GERMANY 2006
& Você Cidadania

 

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Há um ditado popular global que diz, in verbis:

"There is no free lunch"
"Não existe almoço grátis"

Não é só na popular www.fomezero.gov.br que Você Companhaira Cidadania paga a conta do café-da-manhã, do almoço e/ou do jantar... pois assim também é por ocasião da Copa do Mundo de Futebol, nos termos do comunicado da popular e global REDE GLOBO, in verbis:

"DIREITOS DE INTERNET E TELEFONIA MÓVEL

A Rede Globo de Televisão, na qualidade de detentora dos direitos exclusivos de transmissão dos jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2006 via internet e telefonia móvel em todo o território brasileiro, vem comunicar que está comercializando esses direitos, devendo as empresas interessadas entrar em contato com a Direção Comercial da Globo.com em São Paulo, situada à Avenida Paulista 949/11º andar.

Até o presente momento apenas os portais de internet Terra e Globo.com, bem como a prestadora do serviço de telefonia móvel VIVO, estão devidamente autorizados a exibir e/ou disponibilizar a seus clientes sons e imagens de ditos jogos nos estritos termos dos contratos celebrados.

Informamos, ainda, que, em virtude de disposições contraturais impostas pela FIFA, todos os demais portais de internet e empresas prestadoras do serviço de telefonia móvel que exibirem e/ou disponibilizarem a seus clientes quaisquer sons e imagens dos jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2006 em desacordo com este Comunicado estarão violando os direitos adquiridos pela Rede Globo de Televisão, devendo, portanto, responder pelos danos causados na forma da lei."

(In: Folha de S. Paulo, 23.02.2006, A-15, negrito meu)

Você Curiosa Cidadania pode perguntar... qual é a lei aplicável? A lei do(a) mai$ forte, no melhor estilo pré-Leviatã do THOMAS HOBBES (1588-1679)?

Calma..., não é bem assim..., em um hipotético Estado Democrático de Direito regra geral o contrato faz lei entre as partes, bem como vai depender do meio de comunicação, território onde ocorrer a violação e domicílio escolhido pela  pessoa (física ou jurídica) para cobrá-los, restando ainda a possibilidade de recorrer à Arbitragem, tudo isso nos termos da lei brasileira. Logo, a lei aplicável é a brasileira, ufa, ufa!;-)

Esportivamente,

 

 

Carlos Perin Filho

E.T. fenomênico Advogado do Diabo que não se sente em casa, isnif, isnif, buá, buá:

I) Sobre a liberdade de contratar ou não, conferir:

IRINEU STRENGER em
AUTONOMIA DA VONTADE EM DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1968

II) Sobre restrições constitucionais, legais e/ou administrativas à liberdade comercial, navegar por www.cade.gov.br

III) Dessa vez não vai ter a companheira, "urgente e necessária" Medida Provisória permitindo a publicidade de nicotina e forçando este Cidadão a boicotar as transmissões? E de bebidas alcoólicas? Ahhh, isso faz parte da res publica? Então "a gente se vê" por ai... entre um "reclame" e outro!;-)

IV) Acompanhando o www.observatoriodaimprensa.com.br e/ou os hipertextos deste hipercrítico Cidadão, Você Cidadania nunca mais vai ler jornal como antigamente!;-)


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