Outros exemplos de aplicações
tecnológicas do Direito
de e para Você Cidadania

 

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(Re)eitura prévia:

Do estatuto tecnológico do Direito
de Você Cidadania (09/06/2006)

A reportagem local do jornal Folha de S. Paulo, caderno FOVEST, em matéria publicada em 06/06/2006, p. 3, informa a respeito dos novos cursos superiores de curta duração (tecnológicos), in verbis:

"A expansão dos tecnológicos é tamanha que até instituições tradicionais como a PUC entraram no ramo. Conhecida pela formação humanística, a entidade passará a oferecer dez cursos tecnológicos em várias áreas do conhecimento.

O mais inovador é o de tecnologia em gestão de segurança pública e direitos humanos. Estudado desde o ano passado, ele começa a ser oferecido logo após a série de atentados contra as polícias que ocorreu no Estado de São Paulo.

(....)"

Esta parece ser, no todo ou em parte, mais uma aplicação do conceito de Direito enquanto Tecnologia, e reforça a importância da Ciência da Administração para o Direito em geral e Administrativo em particular, como bem faz o centro de excelência em gestão pública - a FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO - nos termos estatutários, in verbis:

"Estatuto da Fundação do Desenvolvimento Administrativo

CAPÍTULO I

Da Fundação e Seus Objetivos

Artigo 1º – A Fundação do Desenvolvimento Administrativo rege-se por estes Estatutos, na conformidade da Lei nº 435, de 24 de setembro de 1974.

Artigo 2º – A Fundação regularmente instituída e constituída, dotada de personalidade jurídica, com autonomia técnica, administrativa e financeira e patrimônio próprio, vincula-se à Secretaria de Estado que for designada por decreto.

Artigo 3º – A Fundação terá prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado de São Paulo.

Artigo 4º – A Fundação terá por objetivo contribuir para a elevação dos níveis de eficiência e eficácia da Administração Pública do Estado de São Paulo, mediante:

I – a formação e o aperfeiçoamento de executivos;

II – o desenvolvimento da tecnologia administrativa;

III – a prestação de assistência técnica.

§ 1º – Para a consecução de seu objeto, a Fundação se encarregará de:

1. promover cursos, seminários, palestras e atividades correlatas;

2. dimensionar as necessidades de executivos da Administração Pública Estadual;

3. avaliar o potencial de recursos humanos, disponível para a formação de novos executivos;

4. promover estudos e pesquisas;

5. organizar centro de documentação e informações relativas à tecnologia administrativa;

6. divulgar conhecimentos relacionados à sua área de atividade;

7. participar de programas de desenvolvimento administrativo;

8. desempenhar quaisquer outros encargos que visem à consecução de seus fins.

§ 2º – A Fundação atuará diretamente ou por intermédio de instituições públicas ou privadas, mediante convênios, contratos ou concessão de auxílios.

§ 3º – Poderá a Fundação, dentro de seus objetivos, prestar serviços aos Governos federal, estaduais e municipais, bem assim a organizações privadas.

(....)"

Tecnologicamente,

 

 

Carlos Perin Filho


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