Construção da democracia
para Você Cidadania

 

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ROBERSON DE OLIVEIRA, em artigo especial para o caderno fovest (Folha de S. Paulo, 19.12.2006, p. 6), lembra que a Democracia está em construção já faz algum tempo..., in verbis:

"Apesar de a democracia ter surgido na Grécia há aproximadamente 2.500 anos, ela continua sendo um desafio para as sociedades contemporâneas.

Quando surgiu, o ideal democrático estava associado ao dever do cidadão de participar da vida política e da administração da cidade. É importante notar que, para os gregos, participar da vida política não era considerado um direito, mas sim um dever do cidadão. Apesar de a democracia ateniense negar direitos de participação política para as mulheres, os estrangeiros e os escravos, a sua construção consumiu décadas de feroz luta política.

(....)"

Naquela luta que já faz algum tempo... a Redação do mesmo periódico informa que um Cidadão Substituto Processual Coletivo está historicamente exercitando o poder de controle na sociedade anônima, ao entrar com uma ação popular para este Cidadão e para Você Cidadania, contra o reajuste de 91% na remuneração dos(as) Parlamentares federais brasileiros(as), in verbis:

"O presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB, Fábio Konder Comparato, entrou com uma ação popular na Justiça Federal em São Paulo para sustar o reajuste de 91%.

Na ação, distribuída ontem, ele argumenta que a emenda constitucional nº 19, de 1998, determina que os subsídios dos congressistas devem ser fixados por lei especial, e não por ato das Mesas do Congresso: ‘É preciso que o cidadão entenda que ele só tem direitos quando ele os exerce’, disse Comparato." (idem, p. A-6)

Vale lembrar que a Constituição Cidadã e a Lei da Ação Popular permitem a Qualquer Cidadão ou Cidadã entrar com ações populares, in verbis:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(....)

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

(....)

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

(....)"

Dispõe o artigo 1º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965 (Lei da Ação Popular) que:

"Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 14, §38, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

(....)

§3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda."

Democraticamente,

 

 

Carlos Perin Filho

E.T. redundante:

Os computadores e sistemas especialistas legais do serviço de distribuição da Justiça Federal provavelmente notarão que este Cidadão ajuiza desde o século passado um monte de ações populares algo parecidas com a proposta por Aquele Cidadão... para Você Cidadania!;-)


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