Referendo Popular para Você
Democrática Cidadania Italiana

 

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Você Democrática Cidadania Italiana no planeta Terra está convidada a opiniar em novo referendo popular, nos termos publicados pelos consulados gerais e/ou Justiça Eleitoral italiana, como exemplifica o comunicado a seguir transcrito, in verbis:

"COMUNICADO

REFERENDO POPULAR CONFIRMATIVO DE LEI CONSTITUCIONAL

JUNHO DE 2006

Em 28 de abril de 2006, o Presidente da República decretou o Referendo Confirmativo para a aprovação do texto de lei constitucional sobre ‘Modificações da Parte II da Constituição’.

* O quesito referendário é o seguinte:
Vocês aprovam o texto da lei constitucional sobre Modificações da Parte II da Constituição aprovado pelo Parlamento e publicado no Diário Oficial sob o n. 269 de 18 de novembro de 2005?

* Com este referendo confirmativo, previsto no artigo 138 da Constituição, o cidadão, votando SIM, expressa o desejo de confirmar a lei de reforma constitucional; votando NÃO, pretende não confirmar a lei já aprovada pelo Parlamento e manter o sistema constitucional existente. Caso seja aprovada, a reforma constitucional em questão entrará em vigor paulatinamente por meio de uma articulada fase transitória. A consulta referendaria (sic) é válida qualquer que seja o número dos votantes.

* A lei de alteração constitucional, objeto do atual referendo, interessa cerca de cinqüenta artigos da Constituição, relativos principalmente: a tranferências de algumas competências para as Regiões (artigos 117, 118, 127), ao Parlamento (Câmara e Senado Federal (artigos 56, 57, 58, 59), a formação das leis (art. 70), o Presidente da República (artigos 83, 84, 87, 88, 92), ao Primeiro Ministro (art. 94, 95), a Corte Constitucional (art. 135), ao Conselho Superior da Magistratura (art. 104), a Roma Capital (art. 114), aos Referendos constitucionais (art. 138).

* Para maiores informações relativas à complexa reforma, consultar os sites institucionais ( www.italconsul.org.br ; www.embitalia.org.br ; www.governo.it ; www.camera.it ; www.senato.it ; www.interno.it ).

Quando se vota?

No exterior, as votações serão realizadas alguns dias antes em relação às votações na Itália. O envelope contendo a ficha eleitoral votada deve chegar ao setor consular da Embaixada da Itália em Braília até no máximo às 16:00 hs da quinta feira, dia 22 de junho de 2006.

O Consulado Geral da Italia (sic) em São Paulo está à disposição dos cidadãos para qualquer informação adicional (00XX11.6971.6422)

 

O Cônsul Geral
Min. Marco Marsilli"

(In: Folha de S. Paulo, 09.06.2006, p. A-13)

Italicamente,

 

 

Carlos Perin Filho


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