Reflexões sobre os ganhos
das Indústrias da Nicotina
sobre Você Cidadania Global

 

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A Bloomberg News (Madri) em matéria traduzida pelo jornal Gazeta Mercantil de 03.01.2006, p. B-3, informa na manchete que "Ações de fabricantes de cigarros devem ampliar os ganhos em 2006", com destaque para o seguinte parágrafo, in verbis:

"(....)

Os lucros estão crescendo à medida que as fabricantes de cigarro realizam sua expansão em países mais pobres, como a Indonésia e a Rússia, onde os fumantes estão migrando para marcas mais caras. A natureza viciogênica da nicotina também ajudou as fabricantes a elevar seus preços, medida que a maior parte das empresas do setor de bens de consumo estão tendo dificuldades para adotar.

(....)"

Tal matéria faz lembrar as ações populares da série Tabagismo e o Direito, que este Cidadão fez para Você Cidadania não apenas Brasileira, mas também Global, dada a relevância do mercado tabagista brasileiro em comércio exterior e o conteúdo dos pedidos.

Tal matéria faz lembrar também a entrevista de ALEXANDRE TEIXEIRA - pela revista ISTO É Dinheiro www.terra.com.br/istoedinheiro/index.htm - com o caro colega advogado LUÍS MÔNACO, da popular ADESF (Associação em Defesa da Saúde do Fumante), publicada em 25.2.2004, com destaque para as seguintes perguntas e respostas, in verbis:

"LUÍS MÔNACO "A INDÚSTRIA DO FUMO NÃO TEM FUTURO"

O advogado que conseguiu a maior vitória contra fabricantes de cigarro no Brasil promete indenizações bilionárias para fumantes e ex-fumantes de todo o País

Alexandre Teixeira

No último dia 12, uma juíza de São Paulo mandou a indústria do cigarro indenizar fumantes e ex-fumantes paulistas. Em uma decisão inédita na Justiça brasileira, Adaísa Halpern, da 19ª Vara Cível, condenou a Souza Cruz e a Philip Morris por omissão de dados sobre os malefícios do fumo e veiculação de propaganda enganosa. As empresas podem recorrer, mas, se ao fim do processo a condenação for mantida, as indenizações são estimadas em R$ 52,5 bilhões. Por trás da conta – e da própria ação judicial, iniciada há oito anos – está a Adesf (Associação em Defesa da Saúde do Fumante), uma ONG criada em 1994 com o propósito específico de mover uma cruzada contra a indústria tabagista. Nesta entrevista à DINHEIRO, seu diretor jurídico, o advogado Luís Mônaco, prevê que a decisão da Justiça paulista será estendida para todo o Brasil, e avisa: "Estamos começando a virar o jogo contra os fabricantes de cigarro".

DINHEIRO – Como o sr. chegou ao valor de R$ 52,5 bilhões de indenização aos fumantes e ex-fumantes?

LUÍS MÔNACO – Essa estimativa foi feita levando em conta o valor mínimo: R$ 1,5 mil a cada ano que a pessoa passou fumando, desde 1990, quando foi aprovado o Código de Defesa do Consumidor. Isso se refere a danos materiais, ou seja, quanto você gastou com um produto, e o dano material decorrente dos constrangimentos que o fumante passa ao ser impedido, por exemplo, de entrar em um restaurante. Se você mencionar este valor a um jurista americano, ele vai dar risada.

DINHEIRO – Para chegar nesses R$ 52,5 bilhões, o senhor diz que 2,5 milhões de pessoas teriam que entrar na Justiça para reivindicar indenização. Esse número é razoável?

MÔNACO – Eu conversei no domingo (15) à noite com o promotor de Justiça do Consumidor de Brasília, dr. Guilherme Fernandes Neto. Ele me disse que essa decisão vai se estender para o Brasil inteiro. Sendo assim, acho razoável.

DINHEIRO – As empresas que são rés no processo entendem que essa ação coletiva só beneficia associados da Adesf. Os demais cidadãos, inclusive em São Paulo, teriam de mover novas ações para pedir indenização.

MÔNACO – Nós fizemos uma ação civil, que se tornou pública, em nome de todos os fumantes e ex-fumantes do Estado de São Paulo, associados ou não da Adesf. Nós fomos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em maio do ano 2000 e eles (os fabricantes de cigarro) perderam por 5 a 0. Qualquer fumante ou ex-fumante de São Paulo é beneficiário dessa nossa ação.

DINHEIRO – Como e quando os fumantes poderão entrar com pedidos de indenização?

MÔNACO – Terminada esta fase inicial, que seria 1ª instância, 2ª instância e 3ª instância, e sendo mantida a sentença, ela vai para a chamada liquidação ou execução. Aí, as pessoas que se acharem no direito, fazem um processinho dentro do processo. Bastará juntar provas documentais, como fotos que provem que você fuma, e provas testemunhais.

DINHEIRO – Em uma perspectiva otimista, em quanto tempo se teria um desfecho deste caso que desse início ao pagamento de indenizações?

MÔNACO – No máximo em dois anos.

(....)"

Duas voltas terrestres-solares praticamente já transcorreram e a perspectiva otimista do caro colega não se efetivou, em função de diversos problemas de fato e de direito no andamento daquele processo coletivo, como por exemplo a greve dos funcionários públicos que atuam no poder judiciário paulista, fato que resultou em outra actio popularis deste cidadão, autos nº 2004.61.00.027344-8, cujo pedido 4b é o seguinte, in verbis:

"4º) Prolação de Sentença conjunta nesta actio popularis e na Ação Civil Pública de autos nº 2004.61.00021599-0 ajuizada pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/SP, para:

(....)

b) Condenar as Rés Pessoas Jurídicas de Direito Público Político-Administrativas a sanar as omissões legislativas apontadas, regulamentando o direito de greve para os(as) Servidores(as) Públicos(as), bem como indenizando e/ou compensando respectivamente os danos materiais e/ou morais decorrentes dos eventos que implicaram a total ou parcial não prestação dos serviços supra referidos, a apurar em liquidação de Sentença, conforme melhor seja para a administração da Justiça.

(....)"

Assim como a actio popularis complementa a ação civil pública da OAB/SP supra referida, as ações populares da série Tabagismo e o Direito também complementam o trabalho da ADESF e/ou das Promotorias de Defesa do(a) Consumidor(a) em toda a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, conforme melhor seja para a administração da Justiça para Você Cidadania, brasileira e/ou global.

Mais cedo ou mais tarde muito provavelmente as sociedades por ações que produzem cigarros e demais produtos fornecedores de nicotina deliberarão em Assembléia de Acionistas a alteração dos Estatutos Sociais, mudando gradativamente seus respectivos objetos sociais para atividades diversas (supermercados, combustíveis derivados do tabaco(*), etc.). Logo, a dica de investimento deste Cidadão Tio Patinhas para Você Cidadania Acionista é não investir mais - ou vender aos poucos para a própria Cia. - as ações de companhias tabágicas no planeta Terra, mantendo os investimentos se e enquanto as referidas empresas alterarem seus estatutos sociais para objetos sociais diversos que se enquadrem na Economia e na Ecologia do desenvolvimento sustentável.

Sinceramente,

 

 

Carlos Perin Filho

(*) Se tecnologicamente possível e economicamente viável, como já acontece com o álcool!;-)

 


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