Outro exemplo da Arbitragem
nos contratos sociais
de e para Você Cidadania

 

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(Re)leitura-prévia:

Arbitragem ganha espaço nos contratos sociais
de e para Você Cidadania (11/05/2006)

De tempos em tempos este Cidadão lembra a Você Cidadania capaz de contratar que é possível valer-se alternativamente da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, nos termos da Lei nº 9.307/1996.

A importância daquele instituto jurídico está a cada reunião social deliberativa ganhando maior reconhecimento no dia-a-dia empresarial, notadamente com as greves dos(as) funcionários(as) públicos(as) do Poder Judiciário... Um exemplo da afirmação pode ser encontrado no estatuto social que transformou a LÍRIO INCORPORADORA LTDA. em AGRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, publicado no jornal Folha de S. Paulo, de 10.6.2006, p. A-20, com destaque para o capítulo IX - Solução de Controvérsias, in verbis:

"(...)

Art. 20 Os acionistas concordam em utilizar a boa-fé e envidar seus melhores esforços para solucionar entre si qualquer reclamação, controvérsia ou disputa relacionada ao presente Eststuto Social. Entretanto, caso um acionista não vislumbre uma solução de acordo entre os acionistas, então este acionista deverá imediatamente solicitar a instalação do procedimento arbitral para solução da controvérsia, o qual será conduzido de acordo com as regras do Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado, instituída pela Bovespa-Bolsa de Valores do Estado de São Paulo. § Único. Para efeitos de execução de obrigações decorrentes da sentença arbitral, obtida na forma prevista neste art., e para a obtenção de medidas urgentes antes da instauração do Tribunal Arbitral, fica eleito o foro central Comarca de São Paulo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais especial que seja ou possa via a ser.

(....)"

Em Direito Administrativo a Arbitragem também está ganhando cada vez mais espaço, conforme regra do artigo 8º, XX, da Lei federal nº 11.182/2005, que criou a AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL e do artigo 11, III da Lei federal nº 11.079/2004, que criou as parcerias entre Você Empreendedora Cidadania e o Poder Público (as populares PPPs).

Ao usar Arbitragem para solucionar lides Você Cidadania está colaborando também para administração da Justiça, pois sobram mais recursos físicos e/ou humanos para as causas que não são passíveis de Arbitragem, como as ações populares deste e de outros Cidadãos e Cidadãs, substitutos(as) processuais.

Para saber mais sobre o assunto, consultar um(a) Advogado(a) de sua confiança, e/ou navegar por:

www.conima.org.br

www.caesp.org.br

www.sparbitral.com.br

www.cbar.org.br

Alternativamente,

 

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

 


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