Do tabu da terceirização da cobrança
da dívida ativa para Você Cidadania

 

Home Page

FREUD, ao escrever Totem e Tabu não fala em explicitamente em Advogados(as), mas sim em restrições conscientes e/ou inconscientes ao ser, que também operam na base social, individual e/ou coletiva, de todo e qualquer ordenamento jurídico, pois onde há sociedade há Direito.

Da Psicanálise ao Direito, MILTON HIROSHI KAMIYA e EVANDRO LÚCIO PEREIRA DE SOUZA enfrentam algumas daquelas restrições, in verbis:

"O TABU DA TERCEIRIZAÇÃO DA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA

É evidende que existem óbces legais à implementação da terceirização da cobrança da dívida ativa. É do conhecimento público, por exemplo, que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, órgão do Ministério da Fazenda e integrante do sistema da Advocacia-Geral da União, possui a função constitucional de representar judicialmente a União (Fazenda Nacional) na execução de sua dívida ativa de natureza tributária, consoante art. 131, parágrafo terceiro da Constituição Federal.

Mas também não é menos verdade que a questão, por não estar incluída entre aquelas compreendidas pelas ‘cláusulas pétreas’ constitucionais, insculpidas no art. 60, § 4º da Constituição Federal, pode ser solucionada por emenda constitucional.

(....)

Se, é permitida a entrega da defesa dos interesses de um cidadão pobre a um advogado particular (Assistência Judiciária), também é razoável a entrega, da defesa dos interesses públicos (cobrança da dívida ativa) ao mesmo profissional, uma vez que não há diferença qualitativa entre essas defesas, diante o ideário estatal. Ambas devem ser tratadas com a mesma diligência, com um cuidado objetivo e necessário."

(In: TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - Como organizar, manter e ter sucesso com terceirização de serviços advocatícios - São Paulo: Editora STS, 2003, p. 69, ISBN 85-7483-026-7)

No sentido do "jus-diagnóstico" supra argumentado, o jornal Folha de S. Paulo de 17.7.2006, p. B-2, informa que, in verbis:

"Administração da dívida do setor público é alvo de bancos

Os bancos descobriram um novo nicho do mercado. Antes desprezado pelas instituições financeiras, o setor público se tornou agora uma nova fonte importante que deverá contribuir para aumentar ainda mais os lucros recordes dos bancos.

(....)

Na última quarta-feira, o Senado aprovou emenda que permite aos Estados, Municípios e Distrito Federal ceder às instituições financeiras, via licitação pública, sua dívida ativa consolidada, para cobrança, por endosso-mandato.

(....)"

Com o vigor daquela Emenda Constitucional os escritórios de advocacia também podem ganhar um novo nicho de mercado, pois algumas instituições financeiras também poderão eventualmente terceirizam parte daquelas cobranças, em uma espécie de "quarteirização".

Os problemas da Procuradoria da Fazenda Nacional, das Procuradorias das Fazendas Estaduais e Municipais, inclusive do Distrito Federal serão apenas reduzidos com a medida, como sugerem as periódicas greves funcionais naqueles setores administrativos públicos, que regra geral estão sem os oportunos e adequados recursos humanos e/ou materiais para cumprir seus constitucionais deveres para Você Cidadania, muito maiores qualitativamente em criatividade que apenas a quantitativa e mecânica cobrança de créditos tributários.

Administrativamente,

 

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.:

Sobre terceirização, vale conferir a matéria

"Benefício deturpado - Terceirização nasceu para privilegiar
a excelência mas é muito usada para contornar a legislação trabalhista
"

publicado na revista UPDATE da Câmara Americana de Comércio, em dezembro 2004/janeiro 2005, p. 20-22.


Home Page