Um psico-jurídico tour em Freudlândia,
com Você Cidadania

 

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Era uma vez um Cidadão chamado Zé Maluquinho, que morava em um Município brasileiro chamado Freudlândia.

Freudlândia era dividido de norte a sul pelo Rio Pesadelo (pertendente à Bacia Hidrográfica dos Sonhos e/ou Pesadelos), dividindo a polis em Freudlândia Direita e Freudlândia Esquerda...

Zé Maluquinho era sócio controlador da sociedade por ações chamada Sonhos Concretos S/A, que sonhava abrir capital na popular www.bovespa.com.br e que praticamente fazia tudo em construção civil em Freudlândia e grande região, como os tão sonhados piscinões Valium I, II (Freudlândia Direita), III e IV (Freudlândia Esquerda) infra referidos... - porém não estava satisfeito apenas com a vida de obras concretas... Após sete voltas terrestres-solares em análises psicanalíticas semanais publicamente custeadas pelo SUSTO (Sistema Único de Saúde e Terapia Onírica) Zé Maluquinho descobriu que para melhorar sua/minha/nossa mania de mandar mister seria ser eleito Prefeito de Freudlândia... Eureca!;-)

Em populares promessas de campanha pelo PS (Partido dos Sonhos) - cujo bordão foi "Sonha mas Faz" - Zé Maluquinho prometeu acabar definitivamente com os problemas causados pelas enchentes do Rio Pesadelo, que de tempos em tempos (época das chuvas) atrapalhava a vida de grande parte dos(as) Freudlandenses(as) não beneficiados(as) pelos piscinões...

O super-pupular Zé Maluquinho foi democraticamente eleito com a tão sonhada paraconsistente compaheira maioria de votos da Freudlândia Esquerda e/ou Direita, nas populares urnas eletrônicas da competente Justiça Eleitoral brasileira, comprovando as pesquisas de "boca-de-urna" do jornal local, o Diário dos Sonhos.

Logo após ser diplomado e tomar posse, Zé Maluquinho tomou sua primeira e talvez mais importante decisão política-administrativa por Decreto, in verbis:

"Prefeitura Municipal de Freudlândia
Gabinete do Prefeito

 

Palácio dos Sonhos
S/Nº

 

Decreto GAB/PREF nº 01/00001-GP

 

Artigo Primeiro: A partir da data de publicação deste Decreto no Diário Oficial do Município de Freudlândia, o Rio Pesadelo fica terminantemente proibido de acumular moléculas de dois átomos de Hidrogênio combinados com um de Oxigênio (H2O ou a popular água) móveis e/ou estáticas acima da capacidade de seu leito médio, neste ato definido como sendo de três metros abaixo da linha normal da água (tempo não chuvoso) e um metro acima da linha normal da água (tempo das chuvas), tendo portanto  quatro metros de capacidade máxima, já calculada e aproveitada as capacidades móveis e/ou estáticas dos piscinões Valium I, II, III e IV.

Artigo Segundo: A sanção para o descumprimento do caput deste artigo será a canalização completa e irrevogável do Rio Pesadelo, desde já sendo outorgada à empreiteira Sonhos Concretos S/A, que por pública e notória especialização justifica a não licitação, todos os quarenta lotes de obras, com a permissão de subcontratação de outras empreiteiras nacionais e/ou alienígenas, bem como a importação de mão-de-obra chinesa.

Artigo Terceiro: Ficam revogadas todas as disposições em contrário, sonhadas ou concretas.

Palácio dos Sonhos,

 

 

Zé Maluquinho
Prefeito

 

Município de Freudlândia - Povo que sonha unido, permanece unido!;-)"

 

O Decreto será publicado tão logo acabe a greve dos(as) funcionários(as) da Imprensa Oficial do Município de Freudlândia, que não tem data para acabar e cuja principal reivindicação é a equiparação remuneratória do seu ilustre Diretor-Presidente ao teto municipal, recebido pelo prefeito eleito Zé Maluquinho, com "efeito cascata" para Todos(as) os demais Funcionários(as)...

O que acontecerá em Freudlândia se e quando acabar a greve daqueles(as) funcionários(as) e o Decreto for publicado?

A mídia nacional e/ou alienígena não para de comentar o Decreto... O que Você Cidadania faria? Uma Ação Popular?

Qual é o objetivo essencial do Decreto em análise (situação ou condição futura desejável para a qual se orienta a decisão a ser tomada)?

Qual é o fator relevante do Decreto em análise (aspecto da situação problemática que determina ou afeta fundamentalmente a avaliação dos cursos alternativos de ação)?

Qual é o fator secundário do Decreto em análise (aspecto da situação ou problema que pode afetar ou se relacionar com qualquer dos fatores relevantes, embora não diretamente relacionado ao objetivo essencial)?

Qual é a premissa fundamental do Decreto (crenças, sentimentos, expectativas que funcionam como pressupostos do processo de tomada de decisão)?

Qual é/são o(s) fator(es) irrelevante(s) do Decreto [aspecto(s) da situação sem significado para o entendimento do problema]?

Existe uma ou algumas nulidades administrativas a justificar uma Ação Popular?

Administrativamente,

 

 

Carlos Perin Filho

E.T.:

Este caso não é só mera ficção pois qualquer semelhança com a realidade é decorrente da experiência vivencial deste Cidadão e das notícias das mídias de massa brasileira, combinados com o CADERNO DE PROCESSO DECISÓRIO 2ª edição - julho de 2002 - edição com CD/ROM da - www.anpad.org.br/teste - O desenvolvimento desta ficção ocorrerá tão logo acabe a referida greve!;-)


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