Petição em um expediente de Congonhas
(o que mantém o ser)
para o TED da OAB-SP e para
Você Cidadania


Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina
da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo
Terceira Turma Disciplinar – TED III

 

 

(CORREIOS BRÈSIL
avis cno7
RA96286490 2 BR
date de dépôt: 09/10/2007
date de livration: 11/10/2007)

 

 

07/014835-KC
PD 3703/07

 

CARLOS PERIN FILHO, nos autos do procedimento disciplinar em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença deste Egrégio Tribunal, em atenção à notificação pessoal de 02.10.2007 (recebida em 08.10.2007, cópia anexa) apresentar, nos termos do artigo 52 do Código de Ética e Disciplina, esclarecimentos preliminares, nos termos que seguem.

São Paulo, 09 de outubro de 2007

 

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

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Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina
da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo
Terceira Turma Disciplinar – TED III

 

 

07/014835-KC
PD 3703/07

 

O expediente supra referido foi iniciado ex vi Ofício nº 480/07-SEC-pmj participando r. Sentença de fls. 124-126 da lavra do excelentíssimo juiz federal DJALMA MOREIRA GOMES, nos autos nº 2007.61.00.021561-9 (Ação Popular do
Dano Ambiental em Congonhas) de minha autoria civil e patrocínio advocatício.

Para esclarecer as circunstâncias de fato e/ou de direito relacionadas àquela popular ação – e em redundância e duplicidade às petições que já comunicam este Egrégio Tribunal sobre a mesma em outros procedimentos éticos e/ou disciplinares relacionados às substituições processuais coletivas que elaboro e experimento - seguem cópias da petição inicial e demais petições até a presente data, com destaque para a petição sob protocolo 06/08/2007.000220201-1, na qual elaboro considerações específicas sobre a hipotética infração ética e/ou disciplinar (que serve para esta e demais ações populares), e da carta (23.7.2007) com aviso de recebimento (26.7.2007) endereçada ao ilustre presidente da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL no Estado-Membro de Santa Catarina, Advº CLAUDIO LAMACHIA.

Vale dizer que tal popular ação foi uma das mais complicadas que já elaborei. Tal popular ação exigiu trabalho intenso (inclusive noturno) na semana do evento ambientalmente danoso, requereu o uso adaptado de argumentos que elaborei em outras ações populares relacionadas aos problemas aeronáuticos experimentados pela Cidadania em todo espaço aéreo latino-americano, bem como alguns contidos na ação popular que trata das nulidades administrativas experimentadas pela Cidadania por ocasião da construção da Linha Amarela do Metrô, nesta pólis.

Da leitura daquelas petições e dos esclarecimentos ora prestados, resta clara a inocorrência de qualquer infração ética e/ou disciplinar – quer nos autos daquela ação popular ou em outras, conforme já articulado em procedimentos disciplinares que tramitam perante esta Seccional e/ou Conselho Federal - restando o arquivamento do presente expediente a medida oportuna e adequada ao caso, com a regularização do status profissional perante o sistema de informática jurisdicional.

Aproveito a oportunidade para retribuir os votos de estima e consideração.

São Paulo, 09 de outubro de 2007

 

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

 

E.T.:

I) Tenho em estoques mentais alguns esboços de ações populares que aguardamredação, impressão, assinaturas, montagens e distribuições após aquela regularização perante os sistemas de informática jurisdicionais.

II) Futuras ações populares continuarão sendo participadas a este Egrégio Tribunal, como ocorreu e ocorre ética e disciplinarmente desde o início dos meus trabalhos substitutivos processuais, no século passado.

© Carlos Perin Filho

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