Sobre a nota oficial da APM
para Você Cidadania

 

 

JORGE CARLOS MACHADO CURI, ilustre discípulo de HIPÓCRATES ( o helênico pai da Medicina ) e presidente da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA, por informe publicitário publicado em 11.12.2007, manifesta-se a favor da imediata aprovação pelo CONGRESSO NACIONAL da Emenda Constitucional nº 29 e da não prorrogação da CPMF [o (im)popular 'imposto do cheque' ], por razões políticas, médicas e jurídicas oportuna e adequadamente formuladas.

PAULO SKAF, ilustre presidente bieleito da FIESP, já manifestou 'n' vezes posição semelhante, inclusive promovendo abaixo assinado eletrônico participado por este Cidadão.

Endosso aquelas manifestações, nos termos da popular ação de autos nº 1999.61.00.024395-1, distribuída em 31.05.1999, que pede a devolução da CPMF para Você Cidadania em toda res publica brasilis.

Nulidades administrativas relativas ao SUS, nos termos do artigo 32 da Lei nº 9.656/1998, estão em equação nos autos nº 2006.61.00.016504-1.

Santas Casas são também contempladas nas ações populares relativas ao tabagismo e ao alcoolismo, todas de minha autoria civil.

Em quantidade e/ou qualidade, o valor da CPMF não foi, não é e não será dinheiro para a constitucional saúde de Você Cidadania, pois tem o consitucional direito  não negociável como uma moeda de troca político-partidária de ocasião, entre filas e filas de espera sem atendimento geral e/ou especializado, entre salários miseráveis a seguidores(as) juramentados(as) de HIPÓCRATES.

A competência dos(as) profissionais que operam o Sistema de Pagamentos Brasileiro e a magnífica informatização do Sistema Financeiro Nacional, sob as autônomas batutas do BACEN e da Receita Federal, permitem combater a sonegação sem esta ou aquela tributação inconstitucional.

Constitucionalmente,

 

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

© Carlos Perin Filho

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