Ato público contra o desrespeito
aos Direitos de Vocês Cidadanias

 

Em navegação pela eletrônica planta infoindustrial da FIESP este Cidadão ficou sabendo que:

 

"São Paulo - 10/8/2007

Ato contra calote público, impunidade e insegurança jurídica na Fiesp

Na próxima quarta-feira (15), às 9h30, na sede da Fiesp (Av. Paulista, 1313, 15º andar) acontece o lançamento do Movimento Nacional Contra o Calote Público, Impunidade e Insegurança Jurídica, apoiado por mais de 200 entidades

Na somatória, União Federal, estados, municípios e o Distrito Federal acumulam dívidas judiciais. Milhares e milhares de credores de precatórios esperam há muitos anos o momento de verem cumpridos seus direitos, que são indefinidamente ignorados pelos governantes, independentes de partidos políticos, num explícito desrespeito a ordens oriundas do Poder Judiciário.  Entre estes credores, estavam as "tricoteiras dos precatórios", do Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul (Sinapers), que foram vitimadas pelo acidente do Airbus da Tam, no último dia 17 de julho.

No último trimestre de 2004, o estoque de dívidas judiciais acumuladas por estados, municípios e DF era da ordem de R$ 61,134 bilhões, sendo R$ 41 bilhões dos governos estaduais e distrital, e R$ 20 bilhões dos municipais, sendo que alguns desses entes públicos não pagam precatórios há mais de 10 anos.

Se a PEC nº 12 prevalecer, o legislativo estará dando o carimbo da legitimidade a um verdadeiro calote oficial. Não que estas dívidas estejam sendo renegadas pela proposta de emenda: acontece que, segundo o projeto, estados e municípios serão obrigados a aplicar, respectivamente, apenas 3% e 1,5% de sua despesa primária no pagamento de precatórios.

Como a despesa primária é todo o gasto público não destinado à rolagem ou à liquidação de títulos do Tesouro, e os governos não têm quitado nem aquelas porcentagens, a PEC nº 12 pode piorar a situação dos credores. A Prefeitura de São Paulo, por exemplo, levaria cerca de 45 anos para honrar seus precatórios.

As vítimas desse calote seriam muitas, e variadas: desde empresas prestadoras de serviços até pessoas que tiveram seus imóveis desapropriados pelo governo ou têm créditos decorrentes de verbas salariais.

Agência Indusnet Fiesp"

 

Em segurança jurídica vale lembrar que este Cidadão elaborou a Ação Popular de autos nº 98.0047142-1, atuais 2000.03.99.043441-0, que tratam da Federalização da Dívida Pública Nula e das Taxas de Juros (ir)Reais, pois há evidências de fato e/ou de direito de nulidades administrativas que invalidam parte daqueles precatórios, restando assim mais dinheiro público a saldar débitos formal e/ou materialmente bem constituídos. Vale lembrar também a necesidade prática de conferir liquidez àqueles títulos, com eventualmente um mercado securitizador eficiente e bem regulado para os Precatórios, aproveitando as estruturas já disponíveis do Mercado de Capitais, como as populares www.bovespa.com.br e/ou - www.bmf.com.br - e/ou ainda a possibilidade exclusiva para aplicações de pessoas físicas em títulos públicos via www.tesourodireto.gov.br

A opção de participação daqueles bilionários créditos precatórios em fundos de ações e/ou títulos de renda fixa do mercado imobiliário (sob engenharia econômico-financeira do BNDES em algo semelhante ao já existente para os recursos do FGTS e/ou PIS/PASEP, porém sem os problemas em equação nas ações populares respectivas), pode ser outra alternativa de capitalização individual e/ou coletiva a ser debatida pelas partes interessadas e/ou parlamentarmente por ocasião da(s) votação/ções da Emenda Constitucional, Lei Complementar e/ou Legislação Ordinária.

Jusconomicamente,

 

 

Carlos Perin Filho

 

© Carlos Perin Filho

¦ 2000 ¦ 2001 ¦ 2002 ¦ 2003 ¦ 2004 ¦ 2005 ¦ 2006 ¦ 2007 ¦