Petição na Ação Popular
do Apagão Aeronáutico

 

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 24ª Vara Federal da Justiça Federal de São Paulo

(JFSP-23/01/2007.000017438-1)

 

Autos nº 2006.61.00.026806-1
Ação Popular
Substituto Processual: CARLOS PERIN FILHO
Réus: UNIÃO FEDERAL, DECEA, CONAC, ANAC, INFRAERO e Ots.

CARLOS PERIN FILHO, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net    (sinta-se livre para navegar), nos autos da actio popularis supra epigrafada, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar em ilustração completar aos fatos da época do apagão aeronáutico as seguintes matérias:

1º) Anúncio publicitário da www.centraldeconcursos.com.br (Folha de S. Paulo, 10.12.2006, p. 14 do caderno empregos) 64 vagas em público concurso para cargo em uma das atividades relevantes para a segurança de vôo: o Controle de Tráfego Aéreo;

2º) Do ilustre diretor geral do DEPENS, Tenente Brigadeiro do Ar ANTONIO PINTO MACÊDO, instruções específicas para o exame de admissão ao curso de formação de Sargentos da Aeronáutica (modalidade especial da especialidade básico em controle de tráfego aéreo - IE/EA CFS-ME-BCT), consubstanciadas na Portaria DEPENS nº 243/DE-2, de 28 de novembro de 2006, por impressão especial ora apresentada.

Tais matérias evidenciam parte da nulidade administrativa na eficiência do exercício do controle de tráfego aéreo por parte das Rés, pela ausência de pessoal suficientemente treinado para fazer back up em casos de baixas operacionais (licenças médicas e/ou envolvimento em incidentes e/ou acidentes).

São Paulo, 20 de janeiro de 2007

 

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

 


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