Da evolução da Advocacia
para Você Cidadania II

 

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No contexto já referido da lenta evolução do Direito, os(as) Caros(as) Colegas da OAB-SP começaram bem este século e acolheram em parte algumas das sugestões que este Advogado formulou para Você Cidadania...

Assim ocorre com os honorários advocatícios, pois além daqueles horários já noticiados outros mais oportunos e adequados foram fixados naquela mesma Tabela, conforme curiosa navegação profissional exploratória recentemente efetuada em - www.oabsp.org.br - clicando em advocacia on line - honorários, in verbis:

---------------------------- início das transcrições (duas páginas)

Normas Gerais

O Advogado deve contratar, por escrito, a prestação dos serviços profissionais, fixando o valor dos honorários, reajuste e condições de pagamento, inclusive no caso de acordo, e observando os valores mínimos constantes na Tabela (artigo 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB).

A forma e as condições de pagamento das custas e encargos, judiciais e extrajudiciais, deverão integrar o contrato.

Todas as despesas, judiciais ou extrajudiciais, bem como de locomoção, alimentação, hospedagem, viagem, transporte, certidões, cópias e condução de auxiliares serão suportadas pelo cliente, ao qual deverá o Advogado fazer prestação de contas.

Salvo estipulação diversa, um terço dos honorários é devido no início do trabalho, outro terço até a decisão de primeiro grau e o restante no final, valores estes que serão atualizados monetariamente.

Os honorários da sucumbência pertencem ao Advogado e não excluem os contratados.

O Advogado substabelecido deve ajustar a sua remuneração com o substabelecente.

O artigo 36 do Código de Ética e Disciplina estabelece que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes:

a) a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas;

b) o trabalho e o tempo necessários;

c) a possibilidade de ficar o Advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros;

d) o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional;

e) o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente;

f) o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do Advogado;

g) a competência e o renome do profissional;

h) a praxe do foro sobre trabalhos análogos.

O desempenho da advocacia é de meios e não de resultados. Os honorários serão devidos no caso de êxito, ou não, da demanda ou do desfecho do assunto tratado.

Esta Tabela entrará em vigor a partir da data em que for aprovada pelo Conselho Seccional da OAB SP, sendo que os valores dela constantes deverão ser atualizados e divulgados anualmente, a partir de 2 janeiro de 2006, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas, acumulado no período, ou outro índice que venha substituí-lo, a critério do Conselho Seccional da OAB SP.

 Os casos omissos desta Tabela serão apreciados pela Turma de Ética Profissional da OAB SP (1.ª Turma, TED I, Deontologia), na conformidade da alínea "d", do inciso III, do § 3.º, do artigo 136 do Regimento Interno da OAB SP.

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Advocacia Cível.

Procedimentos Especiais

 

MEDIDAS CAUTELARES:
Mínimo R$ 1.261,14.

ORDINÁRIA DE DESPEJO:
Como Advogado do autor ou do réu, 20% sobre o valor do aluguel correspondente a um ano de locação. Mínimo R$ 2.164,95;

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEIS:
a) com purgação de mora – como Advogado do autor 10% sobre o valor do débito;
b) como Advogado do réu – 5% sobre o valor do débito;
c) em qualquer das hipóteses supra, mínimo R$ 757,73;
d) em se tratando de despejo por falta de pagamento (decretado), o mesmo valor previsto para a ação ordinária de despejo;
e) ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis – 15% sobre o valor da causa. Mínimo R$ 1.082,47;

 

REVISÃO E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL:

a) como Advogado do locador – 20% sobre a vantagem anual obtida com o aluguel revisto;
b) como Advogado do locatário – 20% sobre a diferença entre o valor locativo anual pedido e o decorrente da sentença;
c) em qualquer hipótese, mínimo R$ 2.164,95;

RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO:

a)  procedente – 20% sobre o valor anual do novo aluguel;
b) improcedente, sem indenização – 20% sobre o último valor anual do aluguel;
c) improcedente com retomada, como Advogado do locador – 10% sobre o valor total do último contrato;
d) procedente, como Advogado do locador – 20% sobre o valor anual da locação (novo aluguel);
e) mínimo, em qualquer das hipóteses, R$ 2.164,95;

 

POSSESSÓRIAS:

a) manutenção e reintegração de posse – 20% sobre o valor da coisa litigiosa. Mínimo R$ 2.164,95;
b) interdito proibitório – 10% sobre o valor da coisa litigiosa. Mínimo R$ 2.164,95;

DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES:

a) não contestada – 5% sobre o valor do quinhão, que couber ao cliente;
b) contestada – 10% sobre o mesmo valor;
c) em ambas as hipóteses, mínimo R$ 2.164,95;

 

RETIFICAÇÃO DE ÁREA:

Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 2.164,95.

 

USUCAPIÃO:

20% do valor do bem. Mínimo R$ 2.164,95;

 

NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA:

20% do valor do bem. Mínimo R$ 2.164,95;

 

EMBARGOS DE TERCEIRO, OPOSIÇÃO E ASSISTÊNCIA:

Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 2.164,95;

 

DESAPROPRIAÇÃO:

a) direta – 10% sobre a diferença entre a oferta e a indenização final. Mínimo R$ 2.627,37;
b) indireta – aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 2.627,37;

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, DEPÓSITO, ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO AO PORTADOR, PRESTAÇÃO DE CONTAS:

a) consignação extrajudicial, mínimo R$ 525,47;

b) consignação judicial, depósito, anulação e substituição de título ao portador, prestação de contas – aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 2.164,95;

 

AÇÃO MONITÓRIA:

Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 1.050,95;

 

CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA:

a) Advogado do devedor – 2% a 6% do passivo privilegiado e quirografário, excluída defesa na esfera criminal. Mínimo R$ 3.678,31;

b) representação do comissário, administrador ou síndico – comissão prevista em lei ou fixada judicialmente, sem prejuízo do estipulado para habilitação do crédito do cliente. Mínimo R$ 1.082,47;

c) habilitação de crédito e seu acompanhamento – 10% do valor do crédito. Mínimo R$ 525,47;

d) pedido de restituição – 10% do valor da coisa reclamada. Mínimo R$ 1.082,47;

e) extinção de obrigações – 1% a 3% sobre o valor do passivo, inclusive tributário. Mínimo R$ 3.247,42;

 

INSOLVÊNCIA CIVIL:

a) advogado do requerente – 10% sobre o valor do crédito. R$ 1.576,42.

b) representação do devedor – 1% a 3% do valor total do passivo. Mínimo R$ 1.082,47;

 

DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE:

a) 10% a 20% sobre os haveres recebidos pelo cliente;

b) como Advogado dos demais sócios ou da sociedade - 10% sobre a quantia efetivamente paga ao sócio retirante;

c) em qualquer hipótese, mínimo R$ 2.164,95.

d) como Advogado do liquidante - 10% sobre o valor efetivamente apurado. Mínimo R$ 2.164,95.

 

EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO:

10% a 20% sobre o valor do quinhão. Mínimo R$ 2.164,95.

MANDADO DE SEGURANÇA:

10% a 20% sobre o proveito do cliente. Como Advogado do impetrante e/ ou do impetrado, mínimo R$ 2.164,95.

 

HABEAS DATA:

Mínimo R$ 1.082,47.

 

AÇÃO CIVIL PÚBLICA:

Mínimo R$ 2.164,95.

 

MANDADO DE INJUNÇÃO:

Mínimo R$ 1.082,47.

 

JUÍZO ARBITRAL:

Aplica-se o disposto no item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 2.164,95.

 

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL:

Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 1.050,95.

 

RETIFICAÇÃO DE REGISTRO E AVERBAÇÃO:

Mínimo R$ 1.082,47.

 

REGISTRO TORRENS:

a) como Advogado do registrante, sem oposição – metade do item 1 da PARTE GERAL desta Tabela;

b) com oposição – aplica-se item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 1.082,47.

 

ORGANIZAÇÃO DE FUNDAÇÕES:

3% a 6% sobre o valor do bem destinado à instituição. Mínimo R$ 2.164,95.

 

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E PREVIDENCIÁRIOS:

Ações Cíveis e Previdenciárias - aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 649,48.

 

Sede Seccional OAB SP
Endereço : Praça da Sé, 385 - Centro - São Paulo - CEP : 01001-902
Call Center : (0XX11) 2155-3737 / PABX : (0XX11) 3291-8100

____________________________________ fim das transcrições

Ainda não há referência expressa sobre a Ação Popular e as variações da advocacia coletiva sobre tal remédio jurídico constitucional (diferentes tipos de substituição processual), nem as medidas cautelares com aquelas envolvidas, porém as práticas destacadas em negrigo já representam um notável avanço para este Cidadão, que também é Advogado, e para Você Cidadania, que já pode pensar em contratar um(a) Advogado(a) para ajuizar uma Ação Popular com base em alguns parâmetros indicativos, mais oportunos e adequados à Advocacia Coletiva que à individual !:-(afinal, uma REPÚBLICA não é um condomínio privado...!;-).

Os(as) Juízes(as) também aproveitaram a nova Tabela, pois terão um referencial básico por ocasião do arbitramento dos honorários de sucumbência [muito relevante no caso do(a) Advogado(a) também ser o(a) Cidad(ã)o Substituto Processual], além daqueles eventualmente contratados por escrito, no caso de pessoas diversas na performance dos papéis de Cidad(ã)o e Advogado(a).

Os(as) Legisladores(as) Federais podem usar a nova Tabela, como um referencial por ocasião dos eventuais debates (entre uma relevante e urgente MP e outro trancamento da pauta...) sobre eventual Código de Processo Civil Coletivo.

Os(as) Colegas das outras OAB´s estaduais também ganham com a nova Tabela, pois poderão alterar suas respectivas Tabelas já com um padrão referencial paulista, bem como progredir ainda mais, especificando valores para a Ação Popular.

Institucionalmente,

 

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

 

E.T. on line:

Sem discutir os valores mínimos fixados naquela Tabela, o índice e a periodicidade de reajuste, psicologicamente aquela inovação também é muito relevante, pois estou deixando de ser Experimental e estou passando a ser Profissional [com muitos(as) outros(as) profissionais que atuarão em Direito Coletivo em futuro próximo], com oportuno e adequado recebimento on line das intimações judiciais a caminho do processo on line, nos termos da legislação já em vigor. Os resultados esperados são menores custos, maior rapidez e ganho de escala, gerando uma prestação jurisdicional (Sentença e/ou Acórdão) mais adequada aos problema coletivos de Você Cidadania.


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