Petição na Ação Popular do
Q. I.

 

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 5ª Vara Cível da Secção Judiciária Federal de São Paulo

 

 

(JFSP 17/08/2007.000235029-1)

 

Autos nº 2007.61.00.006055-7
Ação Popular – Reexame necessário
Substituto Processual: CARLOS PERIN FILHO
Ré: UNIÃO FEDERAL

CARLOS PERIN FILHO, nos autos da popular ação epigrafada, venho, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, apresentar as seguintes ilustrações para melhor conhecimento jurisdicional das nulidades administrativas em questão:

1º) De LEONARDO SOUZA e ANDRÉA MICHAEL, matéria sob o título "CGU e Receita investigam 86 servidores federais milionários – Funcionários declararam patrimônio superior a R$ 100 milhões; entre eles, 55 dizem possuir mais de R$ 1 milhão em dinheiro vivo guardado em casa", publicado no jornal Folha de S. Paulo de 02.4.2007, p. A-6. É plausível e razoável supor, em procedimento coletivo, que grande parte dos dezessete mil funcionários(as) investigados - em cargos com alto potencial de corrupção - pela CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO e RECEITA FEDERAL foram indicados em função de critérios político-partidários, não técnicos;

2º) Os pedidos nesta popular ação já são em parte implementados por algumas empresas (des)controladas pela Ré. Além da popular CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, já citada na petição inicial, a EMBRAPA AGROINDÚSTRIA DE ALIMENTOS ( www.ctaa.embrapa.br ) e o Centro Nacional de Pesquisa de Soja – Embrapa Soja, ( www.cnpso.embrapa.br ) estão em processos de recrutamento e avaliação da habilitação de candidatos(as) ao cargo de Chefe-Geral, conforme editais obtidos por este Cidadão na Internet e especialmente impressor para ilustrar esta petição.

3º) Com registro visual de FÁBIO MOTTA/AE, geopolítica matéria de FERNANDO DANTAS com o economista norte-americano KENNETH ROGOFF, publicada no jornal O ESTADO DE S. PAULO de 12.8.2007, p. J5, na qual destaca "as nomeações políticas para cargos técnicos" como um dos fatores que tornam esta res publica vulnerável a crises em ambientes internacionais radicalmente diferentes do atual.

Do ilustrado resta melhor evidenciada a nulidade administrativa a corrigir para Cidadania em toda res publica, por ocasião do reexame necessário da r. Sentença de fls. 48-51.

São Paulo, 15 de agosto de 2007

 


  

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

 

E.T.:

Quer seja empresa pública ou privada, em sede de administração de empresas, aspectos psicológicos, liderança, concorrência e processo decisório o professor CARLOS FACCINA ofereceu algumas razões, emoções e sentimentos por ocasião da cinematográfica palestra que proferiu sobre o livro O Profissional Competitivo (ISBN 13-978-85-352-2166-4) que este Cidadão teve oportunidade de participar na - www.aparh.org.br - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECURSOS HUMANOS – ABRHSÃO PAULO, em 12.4.2007, conforme Jornal de Recursos Humanos nº 1218, de 15.4.2007, também anexo (jornal O ESTADO DE S. PAULO, 15.4.2007, p. Ce16).

 

 

© Carlos Perin Filho

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