Da redundância e duplicidade
nas correições para Você Cidadania

 

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O Ordenamento Jurídico brasileiro, herdeiro do Direito Romano via Direito Lusitano, oferece vários instrumentos administrativos e/ou processuais em redundância e duplicidade para Você Cidadania, inclusive Global, receber a devida prestação jurisdicional, garantindo assim o devido processo legal.

Naquele contexto, a correição ganha destaque, in verbis:

"CORREIÇÃO. S. f. (Lat. correctio) Dir. Judic. Ato ou função do corregedor junto aos órgãos judiciários em geral, com o fim de fiscalizar, disciplinar e orientar os juízes e serventuários para o bom funcionamento do Poder Judiciário. Cognato: correcional (adj.), relativo a correição. L. 5010, de 30.5.1966; CLT, 682 (XI)"

(In: DICIONÁRIO JURÍDICO - ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS JURÍDICAS, 2ª edição, revista e atualizada, Rio de Janeiro: Forense, 1991, p. 151)

Em navegação pelos sítios dos diferentes tribunais da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL é possível encontrar Portarias aprovando calendários de Correições Gerais Ordinárias, como a recentemente noticiada pelo competente serviço de informações jurídicas por e-mail da - www.oabsp.org.br - in verbis:

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"Portaria nº 1021, de 28-11-2006: TRF – 3ª Região – Correições Ordinárias – 2007.

Fonte: Administração do Site DOE, Pod. Judiciário, Cad. 1, Parte1, de 15-12-2006. Pg. 214.
15/12/2006

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1456/2006-COGE-jef, ad referendum,

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o calendário de Correições Gerais Ordinárias a serem realizadas nas Varas Federais e Juizados Especiais Federais Cíveis da Terceira Região, para o exercício de 2007, na forma do anexo desta Portaria.

Art. 2º Fica autorizado o remanejamento de datas pela Excelentíssima Corregedora-Geral, considerada a conveniência do serviço.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

DIVA MALERBI
Presidente

* Republicado por ter saído com incorreção da Imprensa Oficial.

 

ANEXO À PORTARIA Nº 1021/2006 CALENDÁRIO DE CORREIÇÕES GERAIS ORDINÁRIAS EXERCÍCIO DE 2007.

 

PERÍODO VARAS A SEREM CORRIGIDAS SUBSEÇÃO.

15 a 16/01 1ª Vara Federal de Tupã 22ª/SP

1ª Vara Federal de Marília

17 a 23/01 2ª Vara Federal de Marília 11ª/SP

3ª Vara Federal de Marília

24 a 26/01 1ª Vara Federal de Jaú 17ª/SP

3ª Vara Federal de São Paulo

9ª Vara Federal de São Paulo

10ª Vara Federal de São Paulo

29/01 a 02/02 12ª Vara Federal de São Paulo 1ª/SP

23ª Vara Federal de São Paulo

24ª Vara Federal de São Paulo

25ª Vara Federal de São Paulo

2ª Vara Federal de São Paulo

13ª Vara Federal de São Paulo

05 a 09/02 14ª Vara Federal de São Paulo

16ª Vara Federal de São Paulo 1ª/SP

19ª Vara Federal de São Paulo

21ª Vara Federal de São Paulo

4ª Vara Federal de São Paulo

8ª Vara Federal de São Paulo

12 a 16/02 6ª Vara Federal de São Paulo 1ª/SP

7ª Vara Federal de São Paulo

15ª Vara Federal de São Paulo

17ª Vara Federal de São Paulo

1ª Vara Federal de São Paulo

5ª Vara Federal de São Paulo

21/02 a 02/03 11ª Vara Federal de São Paulo 1ª/SP

20ª Vara Federal de São Paulo

22ª Vara Federal de São Paulo

26ª Vara Federal de São Paulo

1ª Vara Federal de Execução Fiscal

2ª Vara Federal de Execução Fiscal

05 a 09/03 3ª Vara Federal de Execução Fiscal 1ª/SP

4ª Vara Federal de Execução Fiscal

5ª Vara Federal de Execução Fiscal

6ª Vara Federal de Execução Fiscal

7ª Vara Federal de Execução Fiscal

8ª Vara Federal de Execução Fiscal

12 a 16/03 9ª Vara Federal de Execução Fiscal 1ª/SP

10ª Vara Federal de Execução Fiscal

11ª Vara Federal de Execução Fiscal

12ª Vara Federal de Execução Fiscal

1ª Vara Federal Previdenciária

2ª Vara Federal Previdenciária

19 a 23/03 4ª Vara Federal Previdenciária 1ª/SP

5ª Vara Federal Previdenciária

7ª Vara Federal Previdenciária

1ª Vara Federal de Guarulhos

2ª Vara Federal de Guarulhos

26/03 a 03/04 3ª Vara Federal de Guarulhos 19ª/SP

4ª Vara Federal de Guarulhos

5ª Vara Federal de Guarulhos

6ª Vara Federal de Guarulhos

1ª Vara Federal de Franca

09 a 13/04 2ª Vara Federal de Franca 13ª/SP

3ª Vara Federal de Franca

16 a 19/04 1ª Vara Federal de Guaratinguetá 18ª/SP"

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O que acontece se alguma irregularidade não for detectada e corrigida em algum processo por ocasião de uma Correição Geral Ordinária?

Regra geral errar continua sendo humano nesse início de século XXI, e as nulidades são encontradas, como ocorre em várias ações populares que foram ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO sem a devida oitiva do MINISTÉRIO PÚBLICO em primeira instância... Irregularidades são encontradas e corrigidas diariamente em muitos processos judiciais, seja por manifestação das partes representadas por Advogados(as), seja por manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO, ou mesmo de ofício, quando o(a) Magistrado(a) reconhece uma ou algumas nulidade(s) processua(l)is e toma alguma oportuna(s) e adequada(s) decisão/ões para saná-la(s).

Vale lembrar que a demora na prestação jurisdicional não é uma nulidade processual em si, configurando uma lesão ao direito passível de indenização e/ou compensação, conforme já articulado nos autos nº 2004.61.00.027344-8, da Ação Popular da Greve do Judiciário Paulista, distribuído por dependência aos autos nº 2004.61.00021599-0, a Ação Civil Pública da sua constitucional defensora, a popular e histórica OAB-SP

Se mesmo assim Todos(as) obedecermos à Lei de Murphy... Você Cidadania não precisa se preocupar, pois em caso de nulidade absoluta o resultado é a nulidade de todos os atos processuais posteriores àquela nulidade.

Processualmente,

 

 

Carlos Perin Filho

 

E.T. Auto-Corregedor:

I) Este Advogado esteve, está e estará à disposição da(s) Corregedoria(s) Federal e/ou Estadual para o que for oportuno e adequado ao constitucional andamento das populares ações ajuizadas, mesmo que seja (só) para (re)fazer algo..., até acertar... para Você Cidadania!;-)

II) Vale lembrar que o Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP tem uma impressão especial e/ou cópia de cada uma das ações populares ajuizadas, tudo em redundância e cumplicidade, digo, duplicidade!;-)


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