Petição na Ação Popular do
Mensalão

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 12ª Vara Cível da Secção Judiciária Federal de São Paulo

 

(21/09/2007.000272924-1)

 

Autos nº 2005.61.00.012859-3
Ação Popular
Substituto Processual: CARLOS PERIN FILHO
Réus: UNIÃO FEDERAL e Ots.

CARLOS PERIN FILHO, nos autos da popular ação em epígrafe, em atenção ao Mandado de Intimação nº 0012.2007.02497, recebido nesta data e por cópia anexa, nos termos já articulados nesta e outras populares ações dizer que - não obstante os problemas virtuais enfrentados nesta e/ou outras - continuo advogando normalmente para a Cidadania em substituição processual coletiva, restando apenas ratificar os termos da Apelação proposta sob protocolo 2007.000264949-1, que segue por impressão especial, em redundância e duplicidade ao reexame necessário legalmente fixado (art. 19 da Lei nº 4.717/65) e lembrado na r. Sentença de fls. 291-294.

São Paulo, 21 de setembro de 2007


  

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

© Carlos Perin Filho

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