Conversas de um Substituto Processual...
para Você Cidadania

 

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Depois da auto-reconfiguração para substituto processual, este Cidadão - que também é Advogado - experimenta conversas forenses diferentes daquelas de antigamente, quando não substituia processualmente...

Neste hipertexto dois "causos" daqueles serão contados, para que Outros(as) Substitutos(as) Processuais não se espantem no presente e/ou futuro, afinal fazem parte dos "ossos-do-ofício"!;-)

O primeiro "causo" aconteceu por ocasião da distribuição de uma daquelas ações populares...

Ao entrar no Fórum este Cidadão se identifica com a carteira deste Advogado, vai até o balcão do distribuidor, fala "bom dia", e entrega a petição inicial com a cópia de protocolo...

A Funcionária Pública recebe a inicial e começa a conferir os documentos...

Documentos regulares, de volta à inicial, percebe algo estranho, pois na exordial está escrito algo como...

"CARLOS PERIN FILHO, Cidadão, ‘bláblábláblábláblá, vem propor Ação Popular contra e a favor ...."

Ao encarar este Cidadão, que até então parecia normal, pergunta a este Advogado:

"- Doutor! não tem algo errado... "contra e a favor’?

Este Advogado, aparentando décadas de experiência no assunto, já estava esperando por alguma paraconsistente pergunta parecida... e responde, paraconsistentemente:

‘- É assim mesmo, a Ação Popular é contra e a favor. Não está errado não, eu faço isso desde o século passado!;-)

+ =========== + ========= + ======= + ====== +

O outro "causo" ocorreu mais recentemente, quando este Advogado, ao protocolizar várias petições, foi indagado pela Funcionária Pública que as recebeu se não advogava também causas particulares, além das substituições processuais coletivas.

Este Advogado respondeu que desejava desenvolver mais a advocacia "particular" porém antes necessário seria fazer um oportuno e adequado contrato de seguro, pois "de cabeça de Juiz(a) e bum-bum de bebê, a gente nunca sabe o que (não) sai...", como diz o ditado popular e os processos que aguardam decisão desde o século passado...!;-)

Novos e/ou antigos "causos" serão oportunamente contados, pois Advogar em Substituição Processual tem várias particularidades, como aquela Procuração ad juditia et extra que este Cidadão não passou para este Advogado...

Jussociologicamente,

 

 

Carlos Perin Filho

E.T:

I) Causas e causos também são oferecidos por PIERO CALAMANDREI em seu clássico latino Elogio dei giudici scritto da un avvocato (em Português sob ISNB 85-336-0401-7), bem como por MICHAEL GILBERT, em seu anglo-saxônico Legal Anecdotes (em Inglês sob ISBN 0-19-282112-1).

II) Com o ridendo castigat mores supra articulado em mente, vale conferir ALDA JUDITH ALVES-MAZZOTTI metodologicamente a explicar o qualitativo pesquisar nas ciências sociais, com destaque para os critérios relativos à transferibilidade, consistência e confirmabilidade, com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:

"2.7.2 Critérios relativos à transferibilidade

Nas pesquisas qualitativas, a generalização dos resultados obtidos tem sido uma questão recorrente e polêmica. Nas pesquisas quantitativas, a possibilidade de generalização depende da representatividade da amostra selecionada pelo pesquisador: se essa amostra é representativa da população da qual foi retirada, supõe-se que o que foi observado na amostra vale para toda aquela população. Neste caso, cabe ao pesquisador descrever claramente a população para a qual seus resultados seriam generalizáveis. As pesquisas qualitativas se baseiam em uma outra lógica. Inicialmente, vale lembrar que elas raramente trabalham com amostras representativas, dando preferência a formatos etnográficos ou de estudo de caso, nos quais os sujeitos são escolhidos de forma proposital, em função de suas características, ou dos conhecimentos que detêm sobre as questões de interesse da pesquisa. Além disso, é também característica dos estudos qualitativos a crença de que as interpretações feitas são vinculadas a um dado tempo e a um dado contexto e, portanto, não se poderia falar de generalização nos termos tradicionais. Neste caso, a possibilidade de aplicação dos resultados a um outro contexto dependerá das semelhanças entre eles e a decisão sobre essa possibilidade cabe ao 'consumidor potencial', isto é, a quem pretende aplicá-los em um contexto diverso daquele no qual os dados foram gerados. A responsabilidade do pesquisador qualitativo é oferecer ao seu leitor uma 'descrição densa' do contexto estudado, bem como das características de seus sujeitos, para permitir que a decisão de aplicar ou não os resultados a um novo contexto possa ser bem fundamentada. Este conceito de generalização é conhecido como 'generalização naturalística'.

2.7.3 Critérios relativos à consistência e confirmabilidade

(....)

Informações relevantes para o auditor podem ser obtidas no 'diário reflexivo'. Nele, o pesquisador anota suas intuições, dúvidas, sentimentos, percepções, relacionadas à investigação, bem como as razões das decisões metodológicas feitas durante o processo. Tais informações permitem avaliar, por exemplo, em que medida os vieses do pesquisador influenciaram suas conclusões. Permitem também avaliar a necessidade e/ou pertinência das mudanças efetuadas durante a investigação. Assim, o diário reflexivo é um precioso auxiliar para a análise dos dados, além de oferecer subsídios para posterior crítica dessa análise, por parte de outrem ou do próprio pesquisador. Por essas razões, seu uso não se restringe à auditoria, sendo recomendado mesmo quando não se pretende fazê-la.

Quanto ao projeto, os procedimentos que o pesquisador pretende usar para maximizar a confiabilidade devem ser explicitados, descrevendo-os brevemente ou apenas indicando quais os procedimentos selecionados e remetendo a um autor (ou autores) que os descreva."

(In: O MÉTODO NAS CIÊNCIAS NATURAIS E SOCIAIS - PESQUISA QUANTITATIVA E QUALITATIVA, 2ª edição, São Paulo: Pioneira, 1999,  pgs. 174 e 176)

 


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