Um diamante é para sempre...
e para Você Cidadania

 

Por ocasião do Dia dos(as) Namorados(as) um ditado popular muito usado pelas lojas de presentes deste ou daquele(a) Companheiro(a) é "um diamante é para sempre..."

E pensar que a matéria-prima do diamante é a mesma que este ou aquele(a) Companheiro(a) usa para fazer churrasco e de quebra fritar este ou aquele(a) Ministro(a): o carbono, que pode geometricamente ser carvão ou diamante...

A química e física exclusividade da preciosa pedra faz de seus/suas fornecedores(as) pessoas jurídicas momentaneamente exclusivas, como prova o extrato de inexigibilidade a seguir:

"Extrato de Inexigibilidade

Fundação Casimiro Montenegro Filho – CNPJ.: 64.037.492/0001-72

Processo: 189/07 – Objeto: Aquisição de Conectores a Fibra Óptica.

Fundamento Legal: Art. 25 incisos I (sic) da Lei 8666/93.

Justificativa: Por ser fornecedor exclusivo.

Empresa Contratada: Diamond do Brasil Ltda.

Valor: R$ 2.040,43 – Ordenador de Despesas: Omar Abou Samra"

(In: jornal Gazeta mercantil, 22, 23 3 24.6.2007, p. B-11)

 

Assim também acontece em outros mercados públicos e/ou privados, notadamente no mundo da moda, quando a über vizinha (ver E.T. II) bate um bolão com este ou aquele patrocinador diamante não resta qualquer necessidade de competição!;-)

Precio$amente,

 

 

Carlos Perin Filho

E.T. personalité:

I) A Lei nº 8.666/1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI da Magna Carta, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, algumas delas vetadas...;

II) Cf. Registro visual de CARL DE SOUZA/France Presse, Folha de S. Paulo 20.6.2007, p. D-3

 

© Carlos Perin Filho

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