Petição na Ação Popular
da Violência Estatal

 

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 7ª Vara Cível da Secção Judiciária Federal de São Paulo

 

 

(JFSP-30/01/2007.00002399-1)

Autos nº 2005.61.00.025297-8
Ação Popular
Substituto Processual: CARLOS PERIN FILHO
Rés: UNIÃO FEDERAL e Ots

CARLOS PERIN FILHO, nos autos da actio popularis em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:

CLÉCIO BRASCHI, excelentíssimo senhor doutor juiz federal neste Fórum PEDRO LESSA, ao negar outro pedido popular deste Substituto Processual, assim concluiu, in verbis:

Dispositivo

Não conheço do pedido, indefiro liminarmente a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 267, incisos I e VI, e 295, inciso III, do Código de Processo Civil, ante a ausência de interesse processual.

Deixo de condenar o autor ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIII da Constituição Federal, por não estar caracterizada a má-fé por parte dele.

Decorrido o prazo para interposição de recursos, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região, para reexame necessário, nos termos do artigo 19 da Lei 4.717/1965.

Registre-se. Publique-se. Intime-se o Ministério Público Federal.

São Paulo, 19 de janeiro de 2007.

 

CLECIO BRASCHI
Juíz Federal

 

Nos termos daquela r. Sentença - Tipo C por cópia anexa, (autos nº 2007.61.00.001008-6, Oitava Vara deste Fórum), requeiro o desarquivamento dos autos, a intimação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a posterior remessa dos presentes autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, com as homenagens de estilo .

São Paulo, 30 de janeiro de 2007

 

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

 

E.T.:

I) Nome e/ou assinaturas podem não conferir frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, cf. Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em Apelação, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -

II) Nos termos do Provimento Corregedoria-Geral nº 34 do Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO (DOE 12/10/2003, p. 188), que alterou o item 4 do Provimento 19 de 24.4.1995, este Advogado declara autênticas as cópias apresentadas, com a ressalva supra quanto ao próprio nome e/ou assinaturas.

 


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