Feliz dia do(a) Servidor(a) Público(a)
para Você Cidadania

 

Os(as) geniais profissionais do Marketing {(em disputa com alguns/mas Vereadores(as), Deputados(as) e Estudantes de Direito} são super criativos(as) ao criar dias e mais dias para este Cidadão e para Você Cidadania:

Dia das Bruxas;

Dia dos Pais

Dia dos(as) Namorados(as);

Dia das Mães;

Dia da Mentira;

Dia do(a) Índio(a);

Dia do Pindura (tradição da Velha e Sempre Nova Academia!;-)

Etc.

Um daqueles dias é o do(a) Servidor(a) Público(a), personagem protagonista que faz falta no dia-dia do faute du service para Você Cidadania, mas que eventualmente aparece nos simbólicos e cinematográficos enterros deste ou daquele(a) Ministro(a)...

Claro que - entre um faute du service e outro - existem notáveis públicos(as) funcionários(as), como provam as pesquisas de opinião pública (Correios, Corpo de Bombeiros, etc.), bem como a seguinte matéria jornalística:

"ORÇAMENTO

RS limita salário no Executivo ao teto

O governo gaúcho vai limitar o pagamento dos vencimentos de servidores do Executivo ao teto estadual de R$ 22.111,25. A decisão atinge 10 funcionários ativos e 24 aposentados, que recebiam de R$ 22.239,09 a R$ 43.829,47. A economia anual prevista é de R$ 1,6 milhão. O teto salarial foi estabelecido no governo anterior, de Germano Rigotto (PMDB), mas não afetou quem já ganhava acima do limite. Para a governadora Yeda Crucius (foto), do PSDB, a aplicação do teto se sobrepõe à regra da irredutibilidade dos salários."

(In: O ESTADO DE S. PAULO, 26.10.2007, p. A-14)

Para comemorar o momento público funcional podemos sonhar coletivamente naquele dia federativamente salutar no qual o constitucional limite de vencimentos será respeitado pelos(as) Funcionários(as) Públicos(as) municipais, estaduais, do Distrito Federal e da União Federal, conforme argumento desde o século passado em várias populares ações relacionadas ao problema.

Publicamente,

 

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.:

Nos termos da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), o advogado é indispensável à administração da Justiça; no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

 

© Carlos Perin Filho

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