Processos lentos demais
para Você Cidadania?

Vez por outra este musicofílico Cidadão paraconsistente lembra da RITA LEE cantarolando corre, corre, corre e do caro colega da Velha e Sempre Nova Academia, RUI BARBOSA afirmando "Justiça tardia não é Justiça"...

RONALDO RODRIGUES - rone.ro@terra.com.br – em carta ao jornal O ESTADO DE S. PAULO, publicada em 03.01.2008, p. A-3, ao lembrar aquele caso noticiado pelas mídias (da médica funcionária pública federal que aguarda compensação e/ou indenização faz onze anos) sente revolta, indignação, desprezo e reclama da demora no processamento de recurso nos autos nº 09-15-1928-1986-85 (ação trabalhista) que tramita faz vinte e um anos e alguns meses...

O que fazer se Você Cidadania estiver em situação semelhante?

VERA LÚCIA R. S. JUCOVSKY, ao escrever Responsabilidade Civil do Estado Pela Demora na Prestação Jurisdicional (ISBN 85-7453-042-5), conclui que incumbe a todos nós, os operadores do direito, augurar e envidar todos os esforços para a sanação dos eventuais obstáculos, a fim de que seja atingido o desiderato de que a Justiça, em todos os lugares e em todos os tempos, realmente possa ser célere e eficaz, por forma a dar a cada um o que é seu (p. 87).

Assim, o remédio é mover outra ação judicial, agora cobrando danos relativos a demora da ação judicial anterior causados por ações ou omissões praticados por magistrados(as) e/ou agentes públicos, no âmbito do Judiciário, no desempenho de funções administrativas (aquela burrocracia que não configura ato jurisdicional em sentido estrito, apenas carimbada n que autentica carimbada n – 1, que autentica carimbada n - 2,... que tende ao infinito da sua finita paciência e recursos públicos destinados à administração da Justiça...).

S.M.J. as populares e guerreiras Tricoteiras dos Precatórios também podem pensar com seus/suas Advogados(as) em algo semelhante, se ainda não pensaram, pois o pagamento de seus direitos – se e enquanto formal e materialmente perfeitos – é uma questão político-administrativa, não jurisdicional em sentido estrito. Aqui valem algumas das considerações feitas nos autos nº 98.0047142-1 (Federalização de Dívida Pública Nula e Taxa de Juros Reais).

Processualmente,

 

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

 

E.T:

 

Tal argumento também já está presente em algumas populares ações que este Cidadão faz para Você Cidadania, por exemplo nos autos nº 2004.61.00021599-0 (Greve Judiciário Paulista).

© Carlos Perin Filho

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