Sugestão legal para o próximo Carnaval
de e para Você Cidadania

 

 

Todo Carnaval oferece momentos inesquecíveis para este Cidadão e para Você Cidadania lembrar ser um dever...

Assim como algumas fantasias 'colam' e/ou 'descolam' no quadro legal deste ou naquele Regulamento de Carnaval, o Ordenamento Jurídico oferece regras que 'colam' e/ou 'descolam' de seu tecido social coletivo, permitindo até a este ou àquele(a) 'Bobo(a) do Reino' notar eventualmente que 'o Rei está nu' ao editar esta ou aquela Medida Provisória não urgente e/ou não relevante...

Ao lembrar que ridendo castigat mores (o humor faz crítica ao costume) para o próximo Carnaval que tal usar aquelas regras legais que 'não colam' para criticar aquele costume?

A Constituição Cidadã oferece algumas regras que infelizmente restam fantasias:


Todo o poder emana do povo,
que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,
nos termos desta Constituição.

São Poderes da União,
independentes e harmônicos entre si,
o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil
promover o bem de todos,
sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade
e quaisquer outras formas de discriminação.

Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza.

Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular.

O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos.

É direito dos trabalhadores urbanos e rurais salário mínimo,
fixado em lei, nacionalmente unificado,
capaz de atender às suas necessidades vitais básicas
e às de sua família
com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência social,
com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo,
sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

Compete à União instituir impostos sobre grandes fortunas,
nos termos da lei complementar.

Estas são apenas algumas exemplificações, pois a lista de direitos e/ou deveres não efetivados (apenas 'fantasiados') é imensa, a exigir cada vez mais e melhor interpretação por parte deste ou daquele(a) Operador(a) do Direito para Você Cidadania não acabar de fato e/ou de direito pelada no final do histórico desfile da sua vida e ter de fazer tricô, como fazem as populares e guerreiras Tricoteiras dos Precatórios...

Alegoricamente,

 

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

 

E.T.:

O que diriam as populares e guerreiras Tricoteiras dos Precatórios sobre o episódio dos 'companheiros' cartões corporativos?

 

© Carlos Perin Filho

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