Da co-criação das Cidades
para Você Cidadania

 

 

 

"A inovação vem do mercado,
da capacidade de 'escutar' os clientes
"
(ANDRÉ RIBEIRO COUTINHO)

ANDRÉ RIBEIRO COUTINHO, diretor executivo da SYMNETICS e coordenador da aliança com a EXPERIENCE CO-CREATION PARTNERSHIP (LA), em artigo sob o título Se precisamos inovar, por que não co-criar?, publicado no jornal Gazeta Mercantil (25, 26, 27.01.2008, p. A-3), relata casos de sucesso empresarial movidos pela experiência de consumo que gera idéias e eventualmente as aplica em novas oportunidades de negócios e/ou redução de externalidades negativas.

Em dia de aniversário da histórica Sampa (25.01.2008), vale lembrar que a prefeitura local parece estar tentando algo semelhante, quer com o programa 'cidade limpa', quer com a tentativa de salvar vidas de motociclistas e melhorar um pouco o trânsito caótico da megametrópole. Ambos são de interesses locais e, dadas as dimensões da cidade - nacionais e globais - gerando eventualmente discussões jurídicas que podem levar anos e anos para adequada solução jurisdicional...

Co-criar cidades para Você Cidadania também passa pelo Orçamento Participativo, pela Segurança Pública, pela gestão das Escolas (v.g. OAB vai à Escola), pelas reuniões em Administrações Regionais, pelos 'pregões eletrônicos', 'Poupa-Tempo', desfiles de moda e/ou intervenções artísticas nas margens do Rio Verdadeiro (Tietê); passa por este Cidadão Papagaio copiar em petições administrativas e/ou ações populares o que Você Cidadania reclama com faixas e/ou cartazes nas mídias; passa por este Advogado procurar fazer pedidos em populares ações em atenção àquelas necessidades sociais. Co-criar cidades passa por Você Cidadania aproveitar ao máximo o que este ou aquele Cidad(ã)o e/ou MINISTÉRIO PÚBLICO e/ou Advocacia Pública e/ou ONG´s faz(em) em Processo Civil Coletivo para satisfazer suas necessidades de provimentos jurisdicionais.

Co-criar cidades para Você Cidadania também requer colaboração das mídias, ao não infotoxicar este Cidadão e/ou Você Cidadania com informações eventualmente desencontradas e/ou mal traduzidas e/ou perdidas em meio a anúncios de imóveis e/ou outros produtos naquela promoção que sempre termina quando começa outra, sem as devidas ressalvas oportunas e adequadas que garantam o constitucional direito de informação, o princípio do contraditório e o sigilo das fontes.

Assim poderemos de modo ambientalmente sustentável co-criar nossa experiência em terra brasilis e/ou et extra, em busca de mais e melhor qualidade de vida para as presentes e futuras gerações.

Assim teremos mais chances de expressar de modo oportuno e adequado mais e melhor a minha, a sua, a nossa animalidade política, quer partidária ou não, nos termos da Constituição Cidadã e/ou do Direito Eleitoral e/ou do Direito Municipal e/ou do Direito Internacional Público.

Feliz Aniversário São Paulo!;-)

Paulistanamente,

 

 

Carlos Perin Filho

 

E.T.: Momentos históricos podem inspirar Cidadão e/ou Você Cidadania a (re)ler(mos) a Lei nº 10.257/2001, (o popular Estatuto das Cidades) que formula diretrizes gerais, instrumentos para as políticas urbanas, o plano diretor (referido na Ação Popular do Velho Chico), a gestão democrática das cidades e disposições gerais. Basta navegar por www.senado.gov.br para obter o texto completo da referida legislação ordinária.

© Carlos Perin Filho

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