Notas sobre o II Workshop Internacional de Metodologia
de Ensino do Direito
na DIREITO GV

 

A ESCOLA DE DIREITO DE SÃO PAULO DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS promoveu nos dias 09.03.2009 e 10.03.2009 o II INTERNATIONAL WORKSHOP ON LEGAL EDUCATION "Methodology Matters", que este Advogado teve oportunidade de participar nos eventos da tarde, nodatamente brilhantes palestras dos professores ANDRÉS CUNEO & Panel II (destaque para a pragmática participação de OSCAR VILHENA) e LARRY WEISER & Panel IV.

Por ocasião das perguntas e respostas, maquiavelicamente perguntei ao professor ANDRÉS CUNEO MACCHIAVELLO se o ensino a distância do Direito requer metodologia específica, obtendo a resposta positiva, pois as diferentes mídias usadas no ensino distante requerem preparação de materiais específicos aos diferentes públicos destinatários (graduação ou pós) e objetivos (a serem cobrados de modo formal e/ou informal); também perguntei ao professor WEISER se a prática clínica da law firm de Gonzaga Law School estava coberta por contrato de seguro, para qualquer eventualidade deste e/ou daquele(a) perigoso(a) Estagiário(a) [risos], e obtive também resposta positiva, muito embora desde a fundação em 1975 nunca tenha sido usado (congratulations!;-)

Pensar e praticar Metodologia em geral e do Direito em particular é fundamental para solucionar problemas práticos do dia a dia advocatício nos casos individuais e/ou coletivos que envolvem os diversos ramos do Direito - notadamente o Direito da Cidadania - inclusive suas implicações éticas e disciplinares. O professor SÉRGIO LUÍS BOEIRA, ao escrever  Atrás da cortina de fumaça já notava uma relativa dificuldade deste Advogado ao abordar questões metodológicas, decorrentes em parte da aparente e cinematográfica "carnal promiscuidade'' que parece envolver este sujeito e/ou este objeto no projeto, redação e/ou performance da substituição processual (cf. p. 122-123 in ISBN 85-86447-45-5), porém não procede totalmente, pois conforme a exposição da professora MARIA PAULA DALLARI BUCCI (que fechou com 'chave de ouro' aquele workshop) mesmo quando transitando valores emergentes em ambientes multidisciplinares o retorno ab ovo (início) aos princípios dos respectivos institutos fornece uma bússola para navegar [no windsurf da alegoria metodológica apresentada pela professora GAIL HAMMER] de modo paraconsistente [go neutral, is the first step] pelos sentidos de (des)equilíbrio em busca da Justiça ao caso concreto, seja individual e/ou coletivo. O momento cognitivo daquele retorno varia em função da lógica usada: na lógica tradicional o retorno é anterior, na paraconsistente mister elaborar diferente o argumento, permitindo regra geral  indução qualitativa e/ou quantitativamente mais oportuna e adequada aos emergentes valores contraditórios não triviais dos casos coletivos.

Arrolar testemunhas ad hoc nesta e/ou naquela ação coletiva (expert witness) está naquele contexto, mesclando a prática do Common Law com a do Civil Law.

Procedimentos éticos/diciplinares (OAB) paralelos aos casos coletivos podem e devem auxiliar na moldura metodológica (framework) da prática de processos coletivos, com uso oportuno e adequado das mídias via web, notadamente em função das dimensões continentais da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, do 'apagão aéreo' e/ou caos urbano das grandes metrópoles, poupando recursos humanos e/ou materiais públicos e/ou privados.

Até alguma pioneira Seguradora oferecer em marketing institucional um seguro para cobrir as substituições processuais que elaboro (como calcular os riscos nesta e/ou naquela substituição processual deste e/ou daquele(a) Cidad(ã)o em um novo ramo do Direito...? Será que a GVLaw vai elaborar metodologia para calcular The Citizen Risk!;-) pausas técnicas de acompanhamento foram, são e serão eventualmente usadas para sanar lacunas valorativas complementares e/ou obter alguma sincronia nos processos cognitivos individuais e/ou coletivos deste substituto processual e/ou demais partes e/ou julgadores(as), inclusive ético/disciplinares, notadamente quando tratar de contradições não triviais e/ou éticas/disciplinares, gerindo também eventual estresse antes do burn out individual e/ou coletivo.

Metodologicamente,

 

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.:

I) Mais que um curso, um programa de desenvolvimento alinhado à missão institucional da FGV, o Mestrado em Direito da ESCOLA DE DIREITO DE SÃO PAULO DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS está com inscrições seletivas abertas até o dia 16 próximo e oferece duas linhas de pesquisas para algumas mentes brilhantes que serão selecionadas e que desejam fazer as diferenças quando a crise global passar, em terra brasilis et extra (convênios de intercâmbio):

DIREITO DOS NEGÓCIOS
E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

*  *  *

INSTITUIÇÕES DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
E
DESENVOLVIMENTO POLÍTICO E SOCIAL

Sobre o Mestrado referido valem as palavras de Alguém que já contribuiu para fazer a diferença na paraconsistente forja deste Cidadão lá na Velha e Sempre Nova Academia, o professor JOSÉ EDUARDO FARIA (v.g. cf. autos nº 2004.61.00.027344-8!;-):

"O mérito do Programa é resgatar o tema do
Desenvolvimento, com forte viés interdisciplinar
e com enorme possibilidade de contribuir para
alargar o conhecimento jurídico no Brasil. De
uma maneira sistematizada, com competência
e com o rigor analítico necessário, a Direito
GV
se propõe a ser um lócus institucional para
uma série de discussões fundamentais para o
crescimento do Brasil."

II) Vale notar que há bolsas para quem precisa e quer estudar, basta contatar por telefone (11) 3282-3633 ou pelo e-mail fundodebolsasdireito@fgv.br Boa sorte!

III) Problemas Fundamentais da Metodologia Jurídica, JAN SCHAPP, tradução ERNILDO STEIN, Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1985 [título original para Você Über Cidadania: Hauptprobleme der juristischen Methodenlehre, J.C.B. Mohr (Paul Siebeck), Tübingen, 1983]

 

¦ 2000 ¦ 2001 ¦ 2002 ¦ 2003 ¦ 2004 ¦ 2005 ¦ 2006 ¦ 2007 ¦ 2008

© Carlos Perin Filho
Tutti i diritti riservati

postmaster@carlosperinfilho.net

cperinf@adv.oabsp.org.br

CARLOS PERIN FILHO
Rua Augusto Perroni, 537
São Paulo - SP
05539-020
Brasil

phone/fax 55 11 37210837

Programado para operar em engenharia social de redundância e duplicidade,
nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos,
Constituição Federal brasileira, Lei nº 4.717/1995, e/ou Estatuto da Advocacia