Petição no Mandado de Segurança Coletivo da
ASSOCIAÇÃO DE BARES, RESTAURANTES & HOTÉIS
para Vocês Cidadanias
Nicotino-Dependentes e/ou Não

 

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara da
Fazenda Pública de São Paulo

 

 

 

 

[TJ_3.OF.FAZ.PUBLICA.SP_12-MAI-2009-12:44 018816]

 

 

 

 

Autos nº    053.09.015779-9
Mandado de Segurança Coletivo

 

                     CARLOS PERIN FILHO, nos autos da ação mandamental coletiva supra referida, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência expor e requerer o que segue:

                    Conforme matéria de VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO publicada no jornal Folha de S. Paulo de hoje (exemplar anexo) Vossa Excelência despachou expedição de Ofício urgente para a Vigilância Sanitária e o Procon apresentarem manifestações sobre o pedido da ASSOCIAÇÃO DE BARES, RESTAURANTES E HOTÉIS que objetiva suspensão dos efeitos da lei estadual que veda práticas de tabagismo neste Estado-Membro.

                    Conforme microfilmagens efetivadas pelos Oficiais do Terceiro (nº 5048087) e Oitavo (nºs 128869, 192535, 214167, 222778, 239482, 257929, 271391 e 277512) Registro de Títulos e Documentos desta Capital, advogo em diversas Ações Populares relacionados ao tema, em busca do desenvolvimento econômico sustentável (aquele que satisfaz as necessidades das presentes gerações sem comprometer o satisfação das necessidades de gerações futuraas), da saúde da Cidadania e dos Cofres Públicos municipais, estaduais e federal.

                    Do exposto, nos termos da Súmula nº 101 do STF combinada com o artigo 7º, XV da Lei nº 8.906/1994, requeiro vista dos autos fora de Cartório por 10 (dez) dias, para estudos e eventual substituição processual em defesa renovada de interesses constitucionais e coletivos supra referidos, nos termos da Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/1965), nestes e/ou outros autos, conforme mais econômico, oportuno e adequado à administração da Justiça.

São Paulo, 12 de maio de 2009

 

 

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

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