Petição na Apelação da Ação Popular do FGTS

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Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal
ANDRADE MARTINS - Quarta Turma -
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região

 

(TRF3-20/Out/2000-10:51
2000.255212-DOC/UTU4)

 

Autos nº 2000.03.99.004927-7
Apelação Cível - Ação Popular
Apte.: Carlos Perin Filho
Apda.: Caixa Econômica Federal

Carlos Perin Filho, domiciliado na Internet, em www.carlosperinfilho.net (convido a visitar), nos autos do recurso supra, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar, em ilustração à Apelação supra referida, as seguintes matérias e comentários:

1º) Artigo de OCTAVIO BUENO MAGANO, sob título ‘FGTS’, publicado no jornal Folha de S. Paulo, de 06/10/2000, p. A-3;

2º) Artigo virtual de minha autoria, inspirado nesta actio popularis e no artigo supra referido, publicado em 08/10/2000 sob título OCTÁVIO BUENO MAGANO, FGTS e Você Cidadania, ora em versão impressa.

3º) Impressão do clipping jur da Ordem dos Advogados do Brasil - São Paulo - www.oabsp.org.br  - comunicando decisão do Egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL sobre o FGTS, em caso individual.

Das paraconsistências lógicas referidas, surge a possibilidade de fato e de direito do pleito popular, não apenas quanto aos aspectos individualmente juridicizados nos casos sob apreciação do Egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, mas em contexto qualitativo e quantitativo maior, para Cidadania em toda a República Federativa do Brasil, razão de ser deste popular Apelo.

São Paulo, 19 de outubro de 2000.
179º da Independência e 112º da República.

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.:

1º) Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a Vossa relatoria, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.

 


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