Andamento na Ação Popular
do Velho Chico para Você Cidadania

 

 

Segue e-mail recebido do redundante e dúplice sistema push do Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, com andamento na ação popular do Velho Chico; notar que o nome deste inclemente Cidadão ainda está na antiga configuração, antes da reconfiguração bio-psicológica e ético-filosófica experimentada nos autos da ação popular do Direito ao Nome:

------------------início do e-mail

 

FORUM MINISTRO PEDRO LESSA                  DATA: 18/01/2008   HORA: 05:02:55
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                      EXTRATO DE MOVIMENTACAO PROCESSUAL

PROCESSO..:  2007.61.00.034492-4   ACAO POPULAR
LOCALIZACAO: 17/01/2008 J 2
Assunto....: AGUAS PUBLICAS - DOMINIO PUBLICO - ADMINISTRATIVO  INTERDICAO 
             OPERACOES TRANSPOSICAO DAS AGUAS DO RIO SAO FRANCISCO A TUTELA 
AUTOR.....:  CARLOS CLEMENTINO PERIN FILHO 
ADVOGADO..:  SP109649 - CARLOS CLEMENTINO PERIN FILHO 
REU.......:  UNIAO FEDERAL e outro 
ADVOGADO..:  Proc. SEM PROCURADOR e outro 
VARA......:  1a. - DR. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI
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                  SUMARIO DAS 5 ULTIMAS FASES DE MOVIMENTACAO
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 Nr.    Data        Fase do processo
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  7  17/01/2008   REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO
  6  17/01/2008   AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
  5  17/01/2008   RECEBIMENTO NA SECRETARIA
  4  11/01/2008   REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA 
  3  10/01/2008   ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)

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                  INFORMACAO REFERENTE A ULTIMA MOVIMENTACAO
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   Autos com (Conclusão) ao juiz em 17/01/2008 p/Despacho/Decisão
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------------------ término do e-mail

Como vez por outra e-acontece, dúvidas restam...

Será que a conclusão (remessa dos documentos que formam os autos ao juiz) refere-se ao Aditamento, ou será que é relativa ao parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ?

Será que vale a conclusão ou será que está para publicar. Neste caso, publicar despacho ou decisão ?

Paraconsistentemente,

 

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.:

I) Mais cedo ou mais tarde este Cidadão publica aqui na Internet, em redundância e duplicidade, todas as intimações judiciais deste Advogado em todas as populares ações para Você Cidadania, bem como esboço qual providência será adotada, se necessário for. No caso a publicação não é clara quanto ao andamento, e demandará o deslocamento físico deste experimental Operário do Direito até o Fórum para ver o que acontece de fato e de direito...

II) Eletrônicas intimações judiciais claras poupam recursos públicos e/ou privados, se e enquanto dignas do nome... já que tempo também é dinheiro, ainda mais em uma cidade caótica.

 

 

© Carlos Perin Filho

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